DECRETO N° 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Altera os Decretos n° 5.417, de 13 de abril de 2005, n° 5.751, de 12 de abril de 2006, e n° 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1° O Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° ....................................................................................
...........................................................................................................
III - ..........................................................................................
..........................................................................................................
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e
f) Centro de Controle Interno da Marinha;
IV - .........................................................................................
..........................................................................................................
e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
f) Secretaria-Geral da Marinha; e
g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;
V - ..........................................................................................
................................................................................................"(NR)
"Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)
"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR)
"Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação." (NR)
"Art. 28. ..................................................................................
..........................................................................................................
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2° O Anexo I ao Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° ....................................................................................
...........................................................................................................
II - ............................................................................................
a) Alto Comando do Exército;
b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
...........................................................................................................
IV - ..........................................................................................
..........................................................................................................
b) .............................................................................................
.........................................................................................................
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
..........................................................................................................
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
..........................................................................................................
f) .............................................................................................
.........................................................................................................
7. Centro Tecnológico do Exército;
8. Instituto Militar de Engenharia;
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e
10. Centro de Defesa Cibernética;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 7°-A. Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército." (NR)
"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército." (NR)
Art. 3° O Anexo I ao Decreto n° 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° ....................................................................................
..........................................................................................................
III - ..........................................................................................
...........................................................................................................
g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e
i) Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
IV - .........................................................................................
................................................................................................" (NR)
"Art. 7° Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.
§ 1° O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado- Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais, de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e de Secretário de Controle Interno da Aeronáutica.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 15-A. Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica." (NR)
"Art. 22. À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica." (NR)
Art. 4° O Anexo II ao Decreto n° 5.417, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 5° O Anexo II ao Decreto n° 6.834, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 6° Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 8° Ficam revogados:
I - o Decreto n° 5.764, de 27 de abril de 2006;
II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005; e
III - o art. 2° do Decreto n° 7.299, de 10 de setembro de 2010.
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior