Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.812 – DE 13 DE JANEIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:946$016 para pagamento à Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.100, de 9 de setembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:946$016 para pagamento devido á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçANHA.
Leopoldo de Bulhões.