DECRETO N

DECRETO N. 7.812 – DE 13 DE JANEIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:946$016 para pagamento à Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.100, de 9 de setembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:946$016 para pagamento devido á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçANHA.

Leopoldo de Bulhões.