DECRETO Nº 7.820, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º As Tabelas X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar:
I - com a redação constante do Anexo I a este Decreto, a partir de 1º de outubro de 2012 até 31 de março de 2013; e
II - com a redação constante do Anexo II a este Decreto, a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 2º O Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 2008, passa a vigorar com a redação constante o Anexo III a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega