DECRETO N° - 7.838, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, e nos arts. 3° a 7°-A da Medida Provisória n° 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo e de seus Apêndices.
Art. 2° O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória n° 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Bezerra Coelho
ANEXO