DECRETO N° - 7.839, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, nos arts. 3º a 7º, 10, 28 e 29 da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo e de seus Apêndices.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDA e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Bezerra Coelho
ANEXO