DECRETO N. 7.902 – DE 17 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:318$ para pagamento de algumas das despezas feitas com as homenagens prestadas á memoria do ex-Presidente da Republica Dr. Affonso Augusto Moreira Penna.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 2.182, de 16 de dezembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:318$ para occorrer ao pagamento de algumas das despezas feitas com as homenagens prestadas á memoria do ex-Presidente da Republica Dr. Affonso Augusto Moreira Penna.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.