DECRETO N°- 7.974, DE 1°- DE ABRIL DE 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2° Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) três DAS 102.4;
c) doze DAS 102.3;
d) dez DAS 102.2; e
e) oito DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa:
a) sete DAS 101.5;
b) vinte DAS 101.4;
c) cinquenta e cinco DAS 101.3;
d) treze DAS 101.2;
e) seis DAS 101.1;
f) três DAS 102.5;
g) vinte DAS 102.4;
h) vinte e um DAS 102.3;
i) cinquenta e quatro DAS 102.2; e
j) vinte e seis DAS 102.1.
Art. 3° As gratificações extintas por força dos arts. 99 e 100 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, são as especificadas no Anexo IV.
Art. 4° Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5° O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6° Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Art. 8° Ficam revogados:
I - o Decreto n° 87.737, de 20 de outubro de 1982;
II - o Decreto n° 457, de 26 de fevereiro de 1992;
III - o Decreto n° 7.364, de 23 de novembro de 2010; e
IV - os arts. 7°, 8° e 11 do Decreto n° 7.476, de 10 de maio de 2011.
Brasília, 1º de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
ANEXOS