DECRETO N. 7.978 – DE 5 DE MAIO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 71:624$514, para occorrer á restituição do imposto sobre os vencimentos do desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e outros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 44, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, abrir ao Ministerio da fazenda o credito extraordinario de 71:624$514, para accorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos dos desembargadores Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, no periodo de 1891 a 1908; Luiz Antonio Joaquim Rodrigues, de 1891 a 1906; Francisco José Viveiros de Castro de 1894 a 1906; Henrique João Dosworth, de 1891 a 1902; Zacharias do Rego Monteiro, de 1897 a 1907, e do juiz de direito Joaquim Moreira da Silva, de 1905 a 1909.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.