DECRETO Nº- 7.985, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
I - um DAS 101.5; e
II - um DAS 101.4.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................
...........................................................................................................
II - .....................................................................................................
...........................................................................................................
c) ......................................................................................................
............................................................................................................
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e
................................................................................................" (NR)
"Art. 10. ...................................................................................
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;
................................................................................................" (NR)
"Art. 21. ...................................................................................
...........................................................................................................
VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;
VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e
IX - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR)
"Art. 23-A. Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:
I - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
II - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;
III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;
IV - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e
V - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios." (NR)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a publicação.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo
I - ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012:
I - o inciso VII do art. 7º; e
II - o inciso V do art. 10.
Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo
<<Anexos>>