DECRETO N. 8.045 – DE 2 DE JUNHO DE 1910
Suspende a cobrança da taxa de 2 %, ouro, para melhoramentos dos portos, na Alfandega do Estado do Pará, a partir do dia 1 de julho proximo vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Companhia Port of Pará, cessionaria da concessão feita pelo decreto n. 5.978, de 18 de abril de 1906, para a execução das obras de melhoramento do porto de Belém, no Estado do Pará, já inaugurou certa extensão de cáes; bem assim a que a renda cobrada pela mesma companhia, na forma do contracto assignado a 7 de junho de 1906, em virtude daquelle decreto, é sufficiente para produzir 6% do capital empregado nas obras, conforme consta dos papeis transmittidos ao Ministerio da Fazenda pelo da Viação e Obras Publicas com o aviso n. 203, de 7 do mez proximo findo, resolve, à vista dos termos da clausula XVI do referido contracto, suspender a cobrança da taxa de 2%, ouro, para melhoramentos dos portos, na Alfandega do Estado do Pará, a partir do dia 1 de julho proximo vindouro.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.