DECRETO N

DECRETO N. 8.047 – DE 2 DE JUNHO DE 1910

Dispensa o engenheiro Ehner Laurence Corthell da responsabilidade de que trata a Clausula LXIII, do decreto n.5.979, de 18 de abril de 1906, passando á compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a mesma responsabilidade na direcção das obras da barra e do porto do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram a Compagnie Française du Port do Rio Grande do Sul e o engenheiro Ehner Laurence Corthell,

decreta:

Art. 1º. Fica o engenheiro Ehner Laurence Corthell dispensado da responsabilidade que acceitou de dirigir pessoalmente os trabalhos da barra e do porto do Rio Grande do Sul, conforme prescreve a clausula LXIII do contracto relativo ao decreto n. 5.979, de 18 de abril de 1906.

Art. 2º. A Compagnie Française du Port du Rio Grande do Sul, cessionaria do dito contracto, em virtude do decreto n. 7.021, de 9 de julho de 1908, fica substituindo o referido engenheiro Corthell para todos os effeitos da clausula LXIII daquelle decreto.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.