DECRETO N. 8.049 – DE 2 DE JUNHO DE 1910

Approva os orçamentos, na importancia de 451:596$052, das despezas com as obras de reforma dos armazens ns. I a IV no porto de Santos e com a acquisição de balanças para o respectivo serviço aduaneiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos das despezas com as obras de reforma dos armazens I a IV no porto de Santos e com a acquisição de balanças para o respectivo serviço aduaneiro, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 451:596$052, a qual deverá ser levada á conta do capital da referida companhia, na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.