DECRETO N. 8.050 – DE 2 DE JUNHO DE 1910

Autoriza a Manáos Harbour, Limited, a construir um gradil e portões de ferro para o fim de isolar os seus armazens e mais dependencias, no porto de Manáos, de conformidade com plantas e orçamentos na importancia de 42:183$715.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a companhia Manáos Harbour, Limited, a construir um gradil e portões de ferro para o fim de isolar os seus armazens e mais dependencias, no porto de Manáos, de conformidade com as plantas e orçamento na importancia de 42:183$715, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado; devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da mesma companhia, na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.