DECRETO N

DECRETO N. 8.063 – DE 9 DE JUNHO DE 1910

Eleva de 60 para 90 dias o prazo estabelecido no art. 1º do regulamento annexo ao decreto n. 7.945, de 7 de abril de 1910, para a concorrencia relativa a matadouros modelos e entrepostos frigorificos, destinados á conservação e transporte de productos nacionaes e estrangeiros, de facil deterioração.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve:

Fica elevado de 60 para 90 dias o prazo estabelecido no art. 1º do regulamento annexo ao decreto n. 7.945, de 7 de abril de 1910 para a concorrencia relativa a matadouros modelos e entrepostos frigorificos, destinados á conservação e transporte de productos nacionaes e estrangeiros, de facil deterioração.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.