DECRETO N. 8.069 – DE 16 DE JUNHO DE 1910
Approva a planta do primeiro trecho de linha de Bello Horizonte a Henrique Galvão e declara de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta, que com este baixa, rubricada pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do primeiro trecho da linha de Bello Horizonte a Henrique Galvão, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e declarada de utilidade publica a desapropriação, na fórma da lei, dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.