DECRETO N. 8.119 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza o Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul a instalar um segundo grupo hidro-elétrico, na usina de sua propriedade
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida, solicitada pela interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a instalar, na usina de sua propriedade, no rio Forquilha, um segundo grupo hidro-elétrico, trifásico, com cerca de 150 cavalos-vapor no eixo da turbina, inclusive os respectivos órgãos auxiliares e acessórios.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização deverá a interessada, dentro de 90 dias a partir da publicação deste decreto, apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os estudos, projetos e orçamentos. respectivos, assim corno iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.