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DECRETO N. 8.131 – DE 4 DE AGOSTO DE 1910
Rectifica o decreto n. 7.896, de 10 de março de 1910, que approvou, com alterações, os estatutos da Mutualidade Geral (caixa de pensões e peculios).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Mutualidade Geral (caixa de pensões e peculios), com séde no Estado de S. Paulo, resolve declarar sem effeito a clausula IV do decreto n. 7.896, de 10 de março do corrente anno, que fica substituida pela seguinte:
Art. 22, § 2º – Onde se diz «1.100», diga-se «1.000».
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PeÇanha.
Leopoldo de Bulhões.