DECRETO N. 8.208 A – DE 8 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 13:624$510, para restituição do imposto sobre os vencimentos do Dr. José Cesario de Miranda Ribeiro, como juiz do Tribunal Civil e Criminal e desembargador da Côrte de Appellação, de 1891 a 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, usando da autorização contida no mesmo artigo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1886:
Resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 13:624$510, afim de occorrer á despeza com a restituição do imposto cobrado sobre os vencimentos do Dr. José Cesario de Miranda Ribeiro, como juiz do Tribunal Civil e Criminal, de 1891 e 1894, e como desembargador da Côrte de Appellação, de 1895 a 1907.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.