DECRETO Nº 8.220, DE 28 DE MARÇO DE 2014

Altera o Decreto nº 5.125, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.125, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

V - da Defesa;

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VII - da Fazenda.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Francisco José Coelho Teixeira