DECRETO N. 8.297 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1910
Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 5.381:276$253, do trecho comprehendido entre os kilometros 276 e 347,946, da linha de S. Francisco da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento na importancia total de 5.381:276$253, constantes dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral da Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, do trecho comprehendido entre a barra do rio Negrinho, no kilometro 276 e a barra do Rio Negro, no kilometro 347,946, da linha de S. Francisco da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, pela margem esquerda do Rio Negro, mediante a seguinte condição:
As condições constantes do decreto n. 8.186, de 1 de setembro de 1910, ficam extensivas a este trecho, cujo material rodante deverá constar de tres locomotivas, dous carros de passageiros de 1ª classe, dous de 2ª, um mixto, dous de correio e bagagem, 15 vagões fechados para mercadorias, cinco fechados para animaes, 20 diversos, abertos, dous velocipedes para mestres de linha e oito vagonetes para turma de conserva.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.