DECRETO N

DECRETO N. 8.305 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:564$, para occorrer á despeza com a publicação pela imprensa do edital de concurrencia ao projecto do mausoléo de ex-Presidente da Republica, Dr. Affonso Augusto Moreira Penna

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização concedida por decreto legislativo n. 2.182, de 16 de dezembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:564$ para occorrer ao pagamento da despeza com a publicação pela imprensa do edital de concurrencia ao projecto do mausoléo destinado a guarda dos restos mortaes do ex-Presidente da Republica, Dr. Affonso Augusto Moreira Penna.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.