DECRETO N. 8.364 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1910

Autoriza a transferencia do contracto de arrendamento do novo cáes do porto do Rio de Janeiro, á «Compagnie du Port de Rio de Janeiro», devidamente autorizada à funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram o Dr. Daniel Henninger e Demart & Comp,, arrendatarios do serviço do novo cáes do porto do Rio de Janeireo». de accôrdo com o disposto na clausula XLVI do decreto n. 8.062, de 9 de junho de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a transferencia do contracto de arrendamento do novo cáes do porto do Rio de Janeiro, celebrado em 18 de junho do corrente armo, á «Compagnie du Port de Rio de Janeiro», a qual, devidamente autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.299, de 13 de outubro ultimo, fica subrogada nos direitos e obrigações a que se refere o mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.