DECRETO N

DECRETO Nº 8.364, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Concede à "Empresa Industrial de Minérios Miracema Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decretolei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo 1º É concedida à "Empresa Industrial de Minérios Miracema Ltda.", sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º parágrafo primeiro do decretolei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Artigo 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte