DECRETO N. 8.435 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910
Adia a execução dos Codigos dos Processos Criminal e Civil e Commercial do Districto Federal, approvados pelos decretos ns. 8.259, de 29 de setembro e 8.332, de 3 de novembro deste anno, até que o Congresso Nacional se manifeste sobre os mesmos codigos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Congresso Nacional ainda não se pronuncion sobre os Codigos dos Processos Criminal e Civil e Commercial, submettidos á sua approvação pelo Governo em mensagens de 29 de setembro e 3 de novembro do corrente anno, em cumprimento do disposto no art. 59, paragrapho unico, da lei n. 1.338, de 9 de janeiro de 1905,
decreta:
Art. 1º Fica adiada a execução dos Codigos dos Processos Criminal e Civil e Commercial do Districto Federal, approvados pelos decretos ns. 8.259, de 28 de setembro e 8.332, de 3 de novembro deste anno, até que o Congresso Nacional se pronuncie sobre os mesmos codigos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.