DECRETO Nº 8.442, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera o decreto nº 8.096, de 22 de outubro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto‑lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto nº 8.096, de 22 de outubro de 1941, do Governo Federal, que autoriza o cidadão brasileiro Aristides Augusto de Menezes a pesquisar ferro e associados no lugar denominado Sarzedo, no Município de Betim, do Estado de Minas Gerais, substituindo‑se a autorização de pesquisa de ferro e associados pela de pirita de ferro e associados.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa a que se refere o decreto nº 8.096, de 22 de outubro de 1941, tem como complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente retificação não está sujeita ao pagamento da taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte