DECRETO N. 8.443 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:223$458 para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Bellarmino da Gama e Souza com juiz do Tribunal Civil e Criminal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:223$458 para occorrer á despeza com a restituição do imposto cobrado, no periodo de 1896 a 1902, sobre os vencimentos do Dr. Bellarmino da Gama e Souza como juiz do Tribunal Civil e Criminal.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.