DECRETO N. 8.461 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 191:161$953, para attender ao pagamento de obras e acquisição de mobiliario, e o credito de 712:300$, supplementar ás verbas 1ª, 2ª, 4ª, 6ª e 7ª do art. 29 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto n. 2.314, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 191:161$953, para attender ao pagamento de obras e acquisição de mobiliario e o credito de 721:300$, supplementar ás verbas 1ª, 2ª, 4ª, 6ª e 7ª do art. 29 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.