DECRETO N. 8.463 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:107$398 para occorrer á restituição do imposto cobrado, no periodo de 1892 a 1900, sobre vencimentos do Dr. Manoel Barreto Dantas como juiz do Tribunal Civil e Criminal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito do 3:170$398 para occorrer á despeza com a restituição do imposto cobrado, no periodo de 1892 a 1900, sobre os vencimentos do Dr. Manoel Barreto Dantas como juiz do Tribunal Civil e Criminal.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.