Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.530 – DE 12 DE JANEIRO DE 1942
Prorroga a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento expedido pelo decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogada, por seis meses, a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento do Sistema Legal de Unidades de Medida, a que se refere o decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.