DECRETO N

DECRETO N. 8.534 – DE 15 DE JANEIRO DE 1942

Desapropria, por utilidade pública, imoveis na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere O art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados na cidade de Cáceres (Estado de Mato Grosso) e necessários às instalações do quartel do 2º Batalhão de Fronteiras:

1 lote de terreno de 25,00 x 25,00 m, aproximadamente, situado no prolongamento da rua Senador Azeredo, pertencente a Francisco Lino Rodrigues;

1 lote de terreno de 160,00 x 60,00 m, aproximadamente, situado no prolongamento da rua Senador Azeredo, pertencente a Antonio Pouso Filgueiras;

1 lote de terreno de 55,00 x 65,00 m, aproximadamente situado no prolongamento da rua Senador Azeredo, pertencente a Miguel Prates Magassú;

1 lote de terreno de 300,00 x 400,00 m, aproximadamente, situado nos fundos do atual quartel, pertencente a José Pouso;

1 lote de terreno de 25,00 x 40,00 m, aproximadamente, situado no fim da rua Senador Azeredo, pertencente a Jorge Kuri;

1 lote de terreno de 25,00 x 25,00 m, aproximadamente, situado no prolongamento da rua Senador Azeredo, pertencente a José Teixeira;

1 lote de terreno de 450,00 x 185,00 m, aproximadamente, situado na praça Dr. Espiridião, pertencente presumivelmente a dona Escolástica das Neves Botelho;

4 lote de terreno de 50,00 x 50,00 m, aproximadamente, pertencente a dona Ana Romana Marques da Silva;

1 lote de terreno de 27,00 x 80,00 m, aproximadamente, situado na rua Nova, com fundos para a rua 6 de Outubro, pertencente a Joaquim Cavalcanti Dias.

Art. 2º Nos termos do art. 10 do decreto-lei acima citado, cabe ao Ministério da Guerra efetivar a presente desapropriação, totalmente ou por partes.

Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.