DECRETO N. 8.540 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1911
Rescinde o contracto celebrado com a Companhia Nacional de Navegação Costeira para o serviço de navegação a vapor do Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em virtude do que dispõem as clausulas IV do contracto a que se refere o decreto n. 7.814, de 13 de janeiro de 1910, e I do contracto approvado pelo decreto n. 7.905, de 17 de março do mesmo anno,
decreta:
Artigo unico. Fica rescindido o contracto approvado pelo decreto n. 7.914, de 13 de janeiro de 1910, para o serviço de navegação a vapor do Estado do Maranhão, celebrado com Carlos Augusto da Silveira e transferido á Companhia Nacional de Navegação Costeira pelo decreto n. 7.905, de 17 de março de 1910.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da fonseca.
J. J. Seabra.