DECRETO N. 8.594 – DE 8 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:106$138 para occorrer á restituição do imposto sobre os vencimentos do bacharel Gabriel Luiz Ferreira, juiz do Tribunal Civil e Criminal, no periodo de 1894 a 1905
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e art. 30 da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º,§ 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:106$138, para occorrer á despeza com a restituição do imposto descontado sobre os vencimentos do bacharel Gabriel Luiz Ferreira, como juiz do Tribunal Civil e Criminal do Districto Federal, no periodo do 1894 a 1905.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.