DECRETO N. 8.599 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$ para pagamento ao Dr. Clovis Bevilaqua do premio que lhe foi concedido pelo projecto do Codigo Civil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do decreto n. de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento ao Dr. Clovis Bevilaqua do premio que lhe foi concedido pelo projecto do Codigo Civil, já adoptado pela Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.