DECRETO N. 8.600 – DE 22 DE JANEIRO DE 1942
Concede à sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., com sede em Ipamerí, Estado de Goiaz,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.