DECRETO N. 8.604 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Concede ao Instituto Dezenove de Abril, situado na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, os previlegios e garantias de que gosam os estabelecimentos congeneres federaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Instituto Dezenove de Abril, com séde na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos officiaes de ensino superior e secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, e art. 10 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, conceder ao dito Instituto, na conformidade do art. 361 do citado Codigo, os privilegios e garantias de que gosam os estabelecimentos congeneres federaes.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.