DECRETO N. 8.611 – DE 15 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$ para a rectificação, desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. VII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$ para occorrer á rectificação, desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú, no Estado da Bahia, afim de evitar as inundações nas cidades de Cachoeira e S. Felix e melhorar as condições de navegabilidade do referido rio, no seu trecho navegavel.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.