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DECRETO N. 8.692 – DE 26 DE ABRIL DE 1911
Rescinde o contracto celebrado com a Empreza de Navegação Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Empreza de Navegação Rio de Janeiro tem continuado a infringir as clausulas VI e IX do seu contracto, não obstante a multa que lhe foi imposta, de accôrdo com o disposto na clausula XVIII do mesmo contracto,
decreta:
Artigo unico. Fica rescindido o contracto celebrado em virtude do decreto n. 5.936, de 20 de março de 1906, revalidado pelo de n. 7.166, de 5 de novembro de 1908, com a Empreza de Navegação Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.