trabalhos do Aprendizado a que as mesmas se puderem dedicar, sendo condição essencial reuniram os requisitos do art

DECRETO N. 8.765 – DE 31 DE MAIO DE 1911

Transfere para a Companhia de Viação e Construcções os contractos de 15 de outubro de 1908 e 20 de março de 1909, para construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, conjuntamente a caução de 50:000$000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu João Proença, cessionario de Proença & Couvêa, contractante da construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,

Decreta:

Artigo unico. Ficam transferidos para a Companhia de Viação e Construcções os contractos de 15 de outubro de 1908 e 20 de março de 1909, autorizados pelos decretos ns. 7.074 e 7.186, de agosto e de 19 de novembro de 1908, para construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, conjuntamente a caução de 50:000$, depositada no Thesouro Nacional para garantia do primeiro dos citados contractos, ficando deste modo a mencionada companhia subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes dos referidos contractos.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.