DECRETO N. 8.780 – DE 12 DE JUNHO DE 1911
Declara que fica desapropriada por utilidade publica uma faixa de terreno sita á alameda de S. Boaventura, em Nictheroy, proximo ao que foi doado doado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para construcção de um quartel destinado a um batalhão de caçadores e necessario a essa construcção.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, verificada a utilidade publica da construcção de um quartel para um batalhão de caçadores em Nictheroy, usando da attribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado por decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude de autorização constante da lei n. 1.021, de 26 de agosto anterior,
decreta:
Artigo unico. Fica desapropriada a faixa de terreno sita á alameda de S. Boaventura na referida cidade, limitada ao norte pela Penitenciaria do Estado do Rio de Janeiro, ao sul pelos terrenos que foram do Dr. Tibau, a oeste pela estrada velha do Fonseca e a léste pela dita alameda, com 280 metros de testada e 46 metros de fundo, de propriedade de Maria Januaria de Barros Pires, proximo ao que foi doado pelo governo do mesmo Estado, para poder effectuar-se a referida construcção, de conformidade com a planta que acompanha este decreto e é por elle approvada.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.