DECRETO N. 8.838 – DE 26 DE JULHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela Madeira-Mamoré Railway Company.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 1º, n. 1, do decreto n. 1.180, de 25 de fevereiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela Madeira-Mamoré Railway Company, nos termos do contracto de 14 de novembro de 1906.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HeRMES R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.