DECRETO N. 8.841 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942
Declara nula a autorização outorgada pelo decreto n. 5.367, de 26 de março de 1940, ao cidadão brasileiro Amaro da Silveira, por si ou Companhia que organizar, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos dos decretos-lei ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941.
Considerando haver o autorizado infringido o n. I do artigo 1.º do decreto n. 5.367, de 26 de março de 1940.
decreta:
Art. 1º Fica anulada a autorização outorgada pelo decreto número 5.367, de 26 de março de 1940, ao cidadão brasileiro Amaro da Silveira, por si ou Companhia que organizar, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terrenos do Município de Santo Amaro, Estado da Baía.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.