DECRETO Nº  8.841, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:

I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.4; e

c) um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o JBRJ:

a) um DAS 101.3; e

b) um DAS 102.2.

Art. 3º Ficam remanejadas, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o JBRJ as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.3;

II - cinco FCPE 101.1;

III - três FCPE 102.2; e

IV - cinco FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do JBRJ deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do JBRJ fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Presidente do JBRJ deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do JBRJ.

Art. 7º O Presidente do JBRJ poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 6.645, de 18 de novembro de 2008.

Brasília, 25 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

José Sarney Filho

 


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