DECRETO N

DECRETO N. 8.905 – DE 16 DE AGOSTO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 152$160 para pagamento a Oscar Pientznauer, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 152$160 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Oscar Pientznauer, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara, em 10 de maio ultimo.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.