DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º..........................................................................................................................

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

.....................................................................................................................................

VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003.

Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha