Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 8.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, nos termos do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2016 a 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
<<ANEXOS>>
<<TEBELAS>>