Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.929 – DE 30 DE AGOSTO DE 1911
Proroga por 10 mezes o prazo fixado na clausula II das que baixaram com o decreto n. 7.034, de 16 de julho de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Energia Electrica, cessionaria da concessão para linhas telephonicas da Capital da Bahia,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por 10 mezes o prazo fixado da clausula II, das que baixaram com o decreto n. 7.034, de 16 de julho de 1908, para o fim da referida companhia substituir a canalização aerea pela subterranea, na parte do sub-sólo enxuto da cidade da Bahia.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.