DECRETO N. 8.991 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1911
Proroga por tres mezes, o prazo estipulado na clausula III do decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Florisbello Leiva, André Rebouças e João Baptista Garcez empreiteiros dos estudos e construcção das linhas ferreas de Basilio a Juaguarão, de São Sebastião a Sant’Anna do Livramento, passando por D. Pedrito e de Alegrete a Quarahy,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por tres mezes o prazo estipulado na clausula III do decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911, para apresentação dos estudos definitivos das linhas ferreas de Basilio a Jaguarão, de S. Sebastião a Sant’Anna do Livramento passando por D. Pedrito e de Alegrete a Quarahy.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.