DECRETO N. 8.998 – DE 13 DE MARÇO DE 1942
Concede à sociedade anônima Empresa Força e Luz de Jaraguá, autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Empresa Força e Luz de Jaraguá, com sede na cidade de Jaraguá, Estado de Goiás,
decreta:
Artigo único. É concedida, à sociedade anônima Empresa Força e Luz de Jaraguá autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.