DECRETO N. 9.003 – DE 13 DE MARÇO DE 1942
Aprova planta e orçamento de obras e autoriza desapropriações, para a Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do disposto no decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento, na importância do 239:827$2 para as obras de ligação direta da linha do Centro da Estrada de Ferro Central do Brasil, Com o ramal de São Paulo, em Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, e a planta n. 1, de 1941, elaborada pela 4.ª Residência de Construção da 3.ª Divisão da mesma Estrada, conforme os documentos que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação em benefício da Estrada, os imóveis compreendidos no todo ou em parte dentro da área indicada na referida planta.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Victor Tamm.