DECRETO N

DECRETO N. 9.007 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911

Concede à S. Paulo Electric Company, Limited, os favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para aproveitamento da força hydraulica do rio Sorocaba, Estado de S. Paulo, no trecho comprehendido entre o ponto que fica, cerca de 100 metros acima da serraria do Banco União de S. Paulo e o logar denominado Salto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Electric Company, Limited devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Ficam concedidos á S. Paulo Electric Company, Limited, os favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1915, pera o aproveitamento da força hydraulica do rio Sorocaba, Estado de S. Paulo, no trecho comprehendido entre o ponto que fica cerca de 100 metros acima da serraria do Banco União de S. Paulo e o logar denominado Salto, na forma estabelecida no mesmo decreto e mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelos ministros de Estado da Agricultura, Industria e Commercio e da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.

J. J. Seabra.

CLAUSULA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.007, DESTA DATA

A companhia submetterá á consideração do Ministerio da Fazenda, por intermedio do engenheiro fiscal e de accôrdo com a legislação em vigor, a relação do material que houver de importar para o serviço.

A companhia contribuirá annualmente com a quantia de 6:000$, que será recolhida ao Thesouro Nacional por semestres adeantados, para as despezas de fiscalização na parte referente á concessão de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Pedro de Toledo. – J. J. Seabra.